AMPARADOS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, AUTORIDADES PRENDEM MANIFESTANTES EM BRASÍLIA

AMPARADOS NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, AUTORIDADES PRENDEM MANIFESTANTES EM BRASÍLIA

"É uma quebra do Estado Democrático" declarou o jurista Modesto Carvalhosa à BBC Brasil.

Por Carlos Santana 18/03/2021 - 20:27 hs
Foto: Reprodução / Redes Sociais

   Após o influenciador Felipe Neto ter sido intimado a depor com base em lei criada no Regime Militar, cinco manifestantes foram presos nesta tarde (18) em Brasília por estarem em porte de uma faixa com os dizeres "Bolsonaro Genocida". A ilustração trazia também a suástica nazista associada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

   Alguns juristas após a detenção dos jovens manifestaram repúdio ao que seria uma banalização da LSN. Modesto Carvalhosa, professor aposentado da USP, declarou à BBC Brasil que esta ação repressiva seria uma quebra do Estado Democrático.

   "No Estado de exceção estão suprimidas as liberdades públicas. Não há mais o princípio fundamental da Constituição, estabelecido no Artigo 5, de livre manifestação do pensamento" afirmou o jurista. 

   Após mobilização de profissionais do direito como o  Dr. Augusto de Arruda Botelho, fundador do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e da advogada e deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) o caso ganhou rápida repercussão. No momento da publicação desta matéria "Cala boca já morreu"é o assunto mais comentado no Twitter Brasil. 

   "Estamos analisando medidas concretas pra combater o avanço autoritário q utiliza esse entulho da ditadura que é a Lei de Segurança Nacional. O governo Bolsonaro é genocida sim! Usar LSN pra impedir q isso seja dito é agir como a ditadura fez pra impedir a denúncia de seus crimes." (sic) publicou a parlamentar em seu Twitter direto da Polícia Federal do DF. 

   Os manifestantes foram liberados e posaram para foto com os documentos da soltura nas mãos.

O que diz a LSN ? 

Embora tenha sido utilizada pontualmente no Brasil pós-ditadura, a Lei de Segurança Nacional (7170/1983) prevê penas de 4 a 12 anos para o cidadão que atentar contra a pessoa do chefe dos Poderes da República, seja ele do STF, Senado ou Câmara e portanto é restrito ao presidente. 

Há também a gravidade nesta lei aplicada ao indivíduo que aliciar estrangeiros para invasão do território brasileiro, o que seria um atentado à integridade territorial e à soberania nacional.